"GCH-Grupo Choffer do Horário", sendo a Sigla: GCH e o nome competo: Grupo Choffer do Horário
Pedido definitivamente arquivado
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/08/2024 por JOÃO PAULO DA SILVA SOUZA,
processo nº 935847251, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Planejamento e execução de eventos, feiras e exposições temáticas voltadas para caminhoneiros; Comercialização de vestuário, acessórios e produtos diversos, como adesivos e equipamentos especializados; Promoção de networking e interação em redes sociais dedicadas ao público caminhoneiro; Gestão e administração de redes sociais e grupos de comunicação.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2899
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS: [EXIGÊNCIA 1] O elemento nominativo apresentado contém texto longo e ambíguo. Escolha uma das opções a seguir para continuar com o pedido de registro. Opção (1): Declare que deseja prosseguir com o elemento nominativo exatamente como apresentado na petição inicial, a saber: "GCH-GRUPO CHOFFER DO HORÁRIO", SENDO A SIGLA: GCH E O NOME COMPETO: GRUPO CHOFFER DO HORÁRIO. Opção (2): Declare que deseja prosseguir apenas com o elemento nominativo apresentado entre aspas, a saber: ?GCH ? GRUPO CHOFFER DO HORÁRIO?. [EXIGÊNCIA 2] A especificação apresentada contém itens pertencentes a classes diferentes, sendo que cada pedido de registro deve conter produtos ou serviços de uma única classe. Escolha UMA das opções a seguir para continuar com o pedido de registro. Opção (1): Declare que deseja prosseguir na Classe 35, para assinalar: "comercialização de vestuário e adesivos", "gestão e administração de redes sociais e grupos de comunicação [para terceiros]", "organização de feiras comerciais" e "planejamento e execução de eventos, feiras e exposições temáticas voltadas para caminhoneiros [para fins comerciais ou publicitários]". IMPORTANTE: Para prosseguir nesta Classe 35 descreva exaustivamente do que se tratam exatamente os itens "equipamentos especializados" e "acessórios", pois estes termos são considerados genéricos para fins de classificação. Opção (2): Declare que deseja prosseguir na Classe 41, para assinalar: "planejamento e execução de eventos, feiras e exposições temáticas voltadas para caminhoneiros [para fins culturais ou de entretenimento]". Opção (3): Declare que deseja prosseguir na Classe 45, para assinalar: "Promoção de networking e interação em redes sociais dedicadas ao público caminhoneiro". Esta exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação, conforme o que dispõe o art. 159 da LPI. Art. 159. Decorrido o prazo de oposição ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação, será feito o exame, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias. § 1º Não respondida a exigência, o pedido será definitivamente arquivado. § 2º Respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada a sua formulação, dar-se-á prosseguimento ao exame.código IPAS136 · RPI 2887
10/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2801