Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/08/2024 por JOSE ANTONIO MACHADO LACERDA,
processo nº 935827005, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935827005
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de caça, pesca e camping.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935827005 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260224934 (12/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE ANTONIO MACHADO LACERDA<br /><b>Procurador: </b>K4 Marcas Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informática; Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de caça, pesca e camping. (da classe 35)<br />código IPAS270 · RPI 2901
09/06/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260225065 (12/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE ANTONIO MACHADO LACERDA<br /><b>Procurador: </b>K4 Marcas Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2892
24/03/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Reg. c/cad. 823399095, marca "LACERDA SISTEMAS DE ENERGIA" e ped. 927802783, marca "LACERDA WORLD CELL". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926516167 (CASA LACERDA CAFÉ MESA POSTA DECORAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2881
03/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2800