® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Primeira Igreja Batista em Jardim Caiuby

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2024 por PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM JARDIM CAIUBY, processo nº 935823530, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935823530
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito15/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRIMEIRA IGREJA BATISTA EM JARDIM CAIUBY
CNPJ do titular05.823.465/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935823530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de produto/serviço ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. Caso se prossiga com o pedido como marca coletiva, apresente Regulamento de Utilização em conformidade com o disposto no inc. III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI, uma vez que foi apresentada identidade visual como regulamento de utilização da marca coletiva, incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI, pois não contêm as condições e proibições de uso da marca, tampouco as pessoas autorizadas a utilizar a pretensa marca coletiva. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2800

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935823530 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.