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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2024 por VITORIA EXPRESS LTDA,
processo nº 935802096, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935802096
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Afretamento;Correio [entrega de mensagem];Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260226691 (12/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>VITORIA EXPRESS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aproveitando o Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista que foi interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$260,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850260226691. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br />código IPAS089 · RPI 2899
31/03/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "910597677 - EXPRESSO DA VITÓRIA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822128462 (VITÓRIA), Processo 826839835 (VITORIA), Processo 818411554 (VITÓRIA) e Processo 924580372 (VITÓRIA DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2882
10/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2801