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Ana Maria Gonçalves

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2024 por ANA MARIA GONÇALVES, processo nº 935792554, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935792554
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANA MARIA GONÇALVES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Escrita de cartas pessoais;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Leitura de tarô;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Mediação;Organização de encontros políticos;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935792554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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