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Ana Maria Gonçalves

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2024 por ANA MARIA GONÇALVES, processo nº 935792112, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935792112
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANA MARIA GONÇALVES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Autenticação de obras de arte;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de fantasias;Digitalização de documentos [scanning];Digitalização de fotografias [escaneamento];Escaneamento;Escrita técnica;Estilista;História [pesquisa e levantamento arqueológico];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Museologia [pesquisa e estudo];Pesquisa científica;Pintor [artista plástico];Pintura à mão em tecido;Pintura artística;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Programação visual;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de ilustradores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935792112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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