® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARISTELA MIRANTE CORRETORA DE SEGUROS MAIS SEGUROS PRA VOCÊ!

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2024 por MLM MIRANTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 935751505, nas classes 36. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935751505
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularMLM MIRANTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular24.678.891/0001-06
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Plano de saúde, venda e administração;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços de fundos de previdência;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935751505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 16/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2893
  3. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O presente entendimento observa o disposto na consulta #5279 (Harmonização de entendimentos: equivalência entre MEI e pessoa física para fins marcários): "[...] Esclarece-se que o porte do empreendimento (ex: microempresa) não é relevante para esta análise, pois o determinante para a aplicação desse entendimento é a natureza jurídica adotada pelo requerente (ex: empresário individual, sem personalidade jurídica própria). Assim, por exemplo, não é possível haver equivalência entre uma microempresa estruturada na forma de sociedade limitada (LTDA ME) e a figura de um de seus sócios ou entre Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a figura de seu sócio, posto que essas sociedades são pessoas jurídicas de direito privado dotadas de patrimônio próprio, que não se confunde com o patrimônio pessoal de seu(s) sócio(s)". código IPAS136 · RPI 2880
  4. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2800

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935751505 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.