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CASA CUNHA PÃES E EMPÓRIO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2024 por PATRICIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, processo nº 935745718, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935745718
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPATRICIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Confeitos;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Empadinhas;Esfiha;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;Pastelaria;Pastelões [torta];Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Preparações feitas com cereais;Quibe;Sanduíches;Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935745718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026). Confira a situação oficial do processo 935745718 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.