Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2877
27/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2799
Mesma marca em outras classes
COR Café21 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
COR CAFÉ43 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
COR Café11 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Cor Café44 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)