Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2024 por GILCLEBSON ARAUJO DE SANTANA,
processo nº 935725040, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Propaganda;Publicidade por qualquer meio;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935725040 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2894
24/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa às ocupações permitidas a um microempreendedor individual (MEI), em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 2024, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2881
03/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2800