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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2024 por MAURICIO LUIZ MACHADO, processo nº 935719067, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935719067
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAURICIO LUIZ MACHADO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Provimento de informações sobre reparos;Serviços de alvenaria;Serviços de bombeiro hidráulico;Serviços de carpintaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Serviços domésticos [serviços de limpeza];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935719067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome WHATSAPP (910410330), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. código IPAS024 · RPI 2881
  2. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2799

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935719067 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.