Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2024 por SABRINA MORELLI VOGEL,
processo nº 935717056, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produtos para maquiagem, batons para lábios, brilhos para lábios; hidratantes labiais; lápis e cosméticos para sobrancelhas; cosméticos para os cílios; cremes de limpeza facial; cremes para a pele; cremes para as mãos; loções; pós faciais; lápis para os olhos; vernizes para as unhas; sabões; limpadores faciais; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; xampus; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; limpadores para o corpo; Esmaltes para as unhas; Estojo de cosméticos; entre outros.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935717056 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2889
18/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2876
27/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2799