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NAUAN AMAZÔNIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2024 por GEORGIANE DE NAZARE ARRUDA TITAN, processo nº 935711279, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935711279
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGEORGIANE DE NAZARE ARRUDA TITAN
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Bebida de caldo de cana-de-açúcar;Bebida energética não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná em pó para preparar bebidas;Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Pós para fazer refrigerantes;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Refrigerante [bebida];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935711279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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