Marca Nominativa depositada no INPI em
07/08/2024 por EDVALDO GOMES DA SILVA,
processo nº 935705678, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2892
17/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o requerente se trata de pessoa física, preste esclarecimentos comprovando exercer lícita e efetivamente todos os serviços especificados. Cumpre observar que determinados produtos, tais como, por exemplo, Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Produtos farmacêuticos; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal, são normalmente produzidos por pessoa jurídica.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.código IPAS136 · RPI 2880
27/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2799