Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2024 por FERNANDA AGUIAR TAVARES,
processo nº 935683534, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935683534
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Planejamento de festas;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de instrução;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260238401 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA AGUIAR TAVARES<br /><b>Procurador: </b>GABRIELA AMARAL DO VALE MENDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2892
17/03/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de cunho descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2880
27/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2799