Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2024 por RODRIGO MATOS SANTOS 42342536852,
processo nº 935674420, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935674420
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Comércio de produtos naturais e suplementos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos veganos [referente aos demais itens explicitados];Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares;Comércio [através de qualquer meio] de barras de cereais e de proteína;Comercio (através de qualquer meio) de Farinhas;Comercio (através de qualquer meio) de Fibras alimentares;Comercio (através dequalquer meio) de Suplementos nutricionais;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916679489 (Vila Granel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850260242754. Ademais, para melhor adequação à classe reivindicada, foi realizado o acréscimo da seguinte ressalva: "Comércio [através de qualquer meio] de produtos veganos [referente aos demais itens explicitados]".código IPAS024 · RPI 2894
31/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é Empresário Individual, considerado, para esse fim, equivalente à pessoa física, e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".código IPAS136 · RPI 2882
27/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2799
Classificação figurativa (Viena)
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras