Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2024 por X-ALM COMERCIAL UNIPESSOAL LIMITADA - EPP,
processo nº 935639624, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; e-commerce; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; comércio através de qualquer meio de artigos e acessórios para aquário; Comércio através de qualquer meio de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio através de qualquer meio de pneumáticos e câmaras-de-ar; Comércio através de qualquer meio de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; Comércio através de qualquer meio de materiais de construção; Comércio através de qualquer meio de peças e aparelhos eletrodomésticos; Comércio através de qualquer meio de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio através de qualquer meio de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio através de qualquer meio de acessórios para celulares; Comércio através de qualquer meio de artigos de iluminação; Comércio através de qualquer meio de tecidos; Comercio através de qualquer meio de artigos de armarinho; Comercio através de qualquer meio de artigos de cama, mesa e banho; Comércio através de qualquer meio de artigos de papelaria; Comércio através de qualquer meio de brinquedos e artigos recreativos; Comércio através de qualquer meio de artigos esportivos; Comércio através de qualquer meio de artigos de caça, pesca e camping; Comércio através de qualquer meio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; comércio através de qualquer meio de utilidades domésticas; comercio através de qualquer meio de ferramentas; comercio através de qualquer meio de artigos para jardinagem; Comércio através de qualquer meio de produtos para construção; Comércio através de qualquer meio de artigos de escritório; Comércio através de qualquer meio de utensílios de cozinha; Comércio através de qualquer meio de ventiladores, umidificadores e bombas de ar; Comércio através de qualquer meio de bolsas e mochilas; Comércio através de qualquer meio de balanças; Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio através de qualquer meio de produtos para bebês desde que inclusos nesta classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2887
10/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2875
20/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2798