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Dra. Jéssica Madruga - Fisioterapia e Saúde Integrada

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2024 por GARCIA MADRUGA LTDA, processo nº 935602402, nas classes 44. Registro em vigor até 16/06/2036.

Número do processo935602402
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2024
Data da concessão16/06/2026
Vigência até16/06/2036
TitularGARCIA MADRUGA LTDA
CNPJ do titular51.465.799/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Consultoria em saúde ocupacional;Cuidados paliativos;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Serviços de avaliação de saúde;Serviços de saúde;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Terapia com ventosas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935602402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2893
  2. 02/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2891
  3. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?Jéssica Madruga?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2879
  4. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935602402 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.