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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2024 por FABIANA LUCI BARBIERI GARCIA, processo nº 935573100, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935573100
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFABIANA LUCI BARBIERI GARCIA
UF · PaísSP · BR

Tradução: TODOS OS SENTIDOS LOJA-Desperte Todos os Seus Sentidos

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Desodorizantes aromáticos para toaletes;Géis para estimulação sexual;Lama para banhos;Preparações terapêuticas para banhos;Sabonete antibacteriano;Sais aromáticos;Sais para banhos de água mineral;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Velas de massagem para fins terapêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935573100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  3. 15/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250197024 (26/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA LUCI BARBIERI GARCIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2845
  4. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935573100 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.