Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2024 por AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA,
processo nº 935558985, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósio; Organização e realização de eventos esportivos; Pesquisa na área de educação; Programas de entretenimento de rádio; Promoção de eventos esportivos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de educação; Treinamento prático [demonstração].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a empresa Requerente e a empresa "UNIVERSO AMBIPAR SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSULTORIA S/A" (titular da anterioridade 926435493) pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente declaração conjunta com a empresa envolvida, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, dispensando-se, neste caso, a apresentação de outros documentos comprobatórios. O modelo de declaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico". Cabe ressaltar que a declaração a ser apresentada deve demonstrar vínculo empresarial entre a requerente AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e a titular da anterioridade citada UNIVERSO AMBIPAR SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSULTORIA S/A, apresentando declaração conjunta das duas sociedades empresárias envolvidas, manifestando expressamente integrarem o mesmo grupo econômico, conforme modelo disponível no Manual de Marcas do INPI. Observe que o fato de as sociedades possuírem, como sócios, pessoas em comum não configura grupo econômico. . Especificação apresentada na petição inicial substituída pelos seguintes itens, conforme solicitação do requerente no cumprimento da exigência de mérito anterior: Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósio; Organização e realização de eventos esportivos; Pesquisa na área de educação; Programas de entretenimento de rádio; Promoção de eventos esportivos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de educação; Treinamento prático [demonstração].código IPAS136 · RPI 2897
17/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista os itens "estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos" e "promoção da prática de esporte, administração de rádios educativas e comunitárias" possuírem descrição genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 41: serviços de ?Pesquisa na área de educação?; serviços de ?Demonstração/prática/treinamento de esporte? (não inclui a promoção da prática de esporte - Classe 35); serviços de ?Produção de programas de rádio? ou serviços de ?concepção de programas de rádio? (não incluem a administração de negócios de rádios educativas e comunitárias - Classe 35); serviços de "Publicação de textos técnicos e científicos, exceto para publicidade" (não inclui a produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos). Ressalta-se, ainda, que se enquadram na Classe 42 serviços como: "Pesquisas tecnológicas"; "Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos"; "Pesquisa científica"; "Realização de estudos para projetos técnicos". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.código IPAS136 · RPI 2880
20/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2798