Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/2024 por MEDCOF CONCURSOS E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
processo nº 935556214, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935556214
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Análise de material;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Computação gráfica [serviços de informática];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação de homepage;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisas médicas;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Software como serviço [saas];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260175624 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDCOF EDUCAÇÃO S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2888
17/03/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2880
20/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2798