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LUNNA E OS BUGBUGS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2024 por MARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA, processo nº 935535357, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935535357
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Colônia de férias;Composição de canções;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e realização de eventos de entretenimento;Parque de diversão;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de parques de diversão;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Produção musical infantil; Grupo musical voltado para o público infantil; Serviços de conjunto musical para festas infantis [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos infantis]; Organização de espetáculos infantis [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições destinadas ao público infantil, para fins culturais ou educativos [serviços de entretenimento]; Animação de festa infantil; Banda de música infantil [serviços de entretenimento]; Composição de canções infantis; Decoração de festas infantis; Direção de shows para o público infantil; Fornecimento de filmes infantis, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Fornecimento de programas de televisão infantis, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Planejamento de festas para crianças e adolescentes; Produção de filmes infantis, exceto para fins de publicidade; Produção de shows para crianças e adolescentes; Produções teatrais para crianças e adolescentes; Provimento de música infantil on-line, não baixável; Publicação de livros para bebês, crianças e adolescentes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935535357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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