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LUNNA E OS BUGBUGS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2024 por MARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA, processo nº 935534563, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935534563
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ábaco de brinquedo;Aeroplano de brinquedo;Avião de brinquedo;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Balanços;Balões de festa;Bastões para jogos [tacos];Bate-palmas [brinquedo para fazer barulho];Bexigas de festa;Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Blocos de armar [brinquedos];Boias de braço;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedinhos para festas;Brinquedo de corda;Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedo para montar;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos*;Caixas de areia para parquinhos [playground];Calçado para boneca;Cama elástica;Camas de bonecas;Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Cartucheira de brinquedo;Casas de bonecas;Casinhas de criança para brincar;Cata-vento de brinquedo;Cavalinho de brinquedo;Cavalo de balanço;Chapéus de festa em papel;Chocalhos [brinquedos];Cinto para cartucho de brinquedo;Coletes de natação;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Corda de pular;Cosméticos de brinquedo;Dados;Discos volantes [brinquedos];Dominós;Escorregas [equipamentos de playground];Fantoches;Instrumentos musicais de brinquedo;Jogos *;Jogos de cartas colecionáveis;Jogos de tabuleiro;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos educativos*;Jogos infláveis para piscinas;Jogos portáteis com tela de cristal líquido;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Luvas para jogos;Mamadeiras de bonecas;Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas;Máquinas de videogame [fliperamas];Marionetes;Máscara de fantasia descartável ou não;Máscaras [brinquedos];Massa gelatinosa de brinquedo;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Meias natalinas, para ornamentação;Miniaturas de brinquedos;Móbiles [brinquedos];Naninhas para bebês;Patinetes;Patins com rodas;Piões [brinquedos];Piscinas [brinquedos];Quartos de bonecas;Quebra-cabeça de armar;Robôs de brinquedo;Roupas de bonecas;Skates*;Tambor [brinquedo];Teclados para jogos;Tendas de brinquedo;Toldos de brinquedo;Triciclos para crianças [brinquedo];Ursos de pelúcia;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede [brinquedo];Videogames;Xadrez;Arcos [arco e flecha] de brinquedo; Atiradeira [estilingue] de brinquedo; Bicicleta infantil; Bumerangues infantil;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935534563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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