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LUNNA E OS BUGBUGS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2024 por MARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA, processo nº 935533494, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935533494
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Boné;Botas *;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chuteiras;Cintos [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culotes para bebês;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Galochas;Gorros;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Macacões;Meias;Pijamas;Quimono [vestuário];Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Tira [faixa] para a cabeça;Vestidos;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário] infantil; Pijama infantil; Calcinhas infantis; Cuecas Infantis; Camisas infantis; Camiseta infantil; Camisola infantil; Casacos [capotes] infantil; Jardineiras [vestuário] infantil; Sandálias infantis; Roupa de banho infantil [vestuário]; Casacos [jaquetas] infantil;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935533494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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