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TUPÃ Perfumaria & Cosméticos naturais

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2024 por MICHELE CARVALHO MIRANDA, processo nº 935534326, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935534326
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMICHELE CARVALHO MIRANDA
UF · PaísDF · BR

Tradução: O trovão, divindade suprema dos povos Tupi.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pau-de-águila [incenso];Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para defumação [perfumaria];Sabões*;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935534326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935534326 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.