Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios, a saber: alimentos da culinária japonesa, a saber peixes frescos e preparados, frutos do mar e alimentos à base de arroz, todos desde que incluídos nesta classe.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2897
09/06/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada de ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios desde que incluídos nesta classe.? para ?Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios, a saber: alimentos da culinária japonesa, a saber peixes frescos e preparados, frutos do mar e alimentos à base de arroz, todos desde que incluídos nesta classe.?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência.código IPAS029 · RPI 2892
10/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, precisando os itens a serem comercializados, uma vez que a apresentada é genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2879
13/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2797
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis