Água de cheiro;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cera para bigode;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pedra-pomes;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para ondular os cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampus*;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2901
28/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260136014 (24/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZACCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2886
18/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2876
13/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2797
Mesma marca em outras classes
ZACCA35 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
ZACCA44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento