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CONEXÃO CAFÉ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2024 por ENISON LOPES FERREIRA FILHO, processo nº 935514732, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935514732
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularENISON LOPES FERREIRA FILHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TRANSMISSÃO DE PODCASTS; COMUNICAÇÃO POR RÁDIO; PROVIMENTO DE ACESSO À REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; PROVIMENTO DE CANAIS DE TELECOMUNICAÇÃO PARA SERVIÇOS DE TELECOMPRAS; RADIODIFUSÃO; SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO [TRANSMISSÃO/DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES; CONSULTORIA REFERENTE A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPORTE DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E SUAS CONFIGURAÇÕES; RADIOCOMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE CARREGAMENTO, COMPARTILHAMENTO E POSTAGEM DE FOTOS ÁUDIO E VÍDEO [TRANSMISSÃO]; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA A TRANSMISSÃO DE UMA TRANSAÇÃO ELETRÔNICA DE UM ESTABELECIMENTO ATÉ UMA CENTRAL DE PROCESSAMENTO [TELECOMUNICAÇÃO]; TELEVISIONAMENTO; TRANSMISSÃO DE FILMES DE TELEVISÃO VIA CABO, SATÉLITE, REDE DE TELECOMUNICAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935514732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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