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CONEXÃO CAFÉ

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2024 por ENISON LOPES FERREIRA FILHO, processo nº 935514686, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935514686
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularENISON LOPES FERREIRA FILHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; assessoria, consultoria e informação ensino; cursos livres [ensino]; serviços de ensino; serviços de escolas [educação]; Serviços de ensino, Apresentação de espetáculos ao vivo; apresentação de espetáculos de variedades; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; planejamento de festas [serviços de entretenimento]; produção de shows; serviços de boates [entretenimento]; organização e apresentação de colóquios, palestras, serviços de divertimento; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; empresário [organização e produção de espetáculos]; produção de podcast, apresentação de podcast ao vivo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935514686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Mesma marca em outras classes