Carnes de aves; aves não vivas; molhos de carne; frios de aves; embutidos de aves.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2899
07/07/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Elemento figurativo alterado conforme cumprimento de exigência.código IPAS029 · RPI 2896
03/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme item 5.9.1 Orientações gerais para análise da distintividade do Manual de Marcas, os sinais mistos ou figurativos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação da embalagem. Caso desejar prosseguir com o sinal originalmente requerido, o mesmo será indeferido por infringir o disposto nos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI.código IPAS136 · RPI 2878
06/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2796