Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Pão *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
16/06/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2893
17/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "SARA GABRIELE" como parte integrante da marca (CASA SUCRÉ POR SARA GABRIELE), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2880
13/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2797