Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2024 por NUTRIONE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 935455094, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/04/2036.
Administração comercial;Administração de empresa;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Comércio [através de qualquer meio] de Preparações vitamínicas*;Comércio [através de qualquer meio] de Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Comércio [através de qualquer meio] de Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Comércio [através de qualquer meio] de Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Comércio [através de qualquer meio] de Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares com efeito cosmético;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de albumina;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de alginatos;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de caseínaComércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de enzimas;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de geleia real;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de germe de trigo;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de glicose;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de lecitina;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de levedura;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de linhaça;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de pólen;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de própolis;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de proteína;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares minerais;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos nutricionais;Comércio [através de qualquer meio] de Vitamina e sais minerais;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de levedura de cerveja;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935455094 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.