Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Parque de diversão;Planejamento de festas;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de parques de diversão;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850260089203 (26/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GENILSON JOSÉ MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Se trata de uma petição de recurso utilizada como processo administrativo de nulidade (PAN). Entretanto, a mesma não pode ser aproveitada pois é extemporânea, ou seja, foi protocolada antes da concessão do registro.<br />código IPAS428 · RPI 2891
19/05/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850260196578 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GENILSON JOSÉ MEDEIROS<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br />código IPAS400 · RPI 2889
31/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2882
24/02/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2877
06/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2796
Mesma marca em outras classes
TijuFest41 · Aguardando manifestação sobre oposição
Outras marcas de 11.795.102 VALMIR SCHUART
FENARINHA · Aguardando prazo de apresentação de oposição