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INSTITUTO HERA MEDICINA ESTÉTICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2024 por PIETRA PETRY ROMANO, processo nº 935441140, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935441140
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPIETRA PETRY ROMANO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Aluguel de geradores de água hidrogenada para banhos;Aluguel de instalações sanitárias;Aluguel de máscaras para respiração artificial;Aluguel de microscópios cirúrgicos;Aluguel de robôs cirúrgicos;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Consultoria em saúde ocupacional;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Implante de cabelos;Laboratório de análise clínica;Locação de equipamentos médicos;Manipulação de fórmulas medicinais;Massagem;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia legista;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Perícia na área sanitária;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Serviço de maquiagem;Serviço de nutricionista;Serviço de tatuagem;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de cabeleireiro;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;Serviços de tingimento de cabelos;Serviços hospitalares;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935441140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS: [EXIGÊNCIA 1] - Comprove exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com TODOS OS SERVIÇOS REIVINDICADOS. Alternativamente, reapresente a especificação indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível, EXCLUINDO AQUELES PARA OS QUAIS VOCÊ NÃO POSSUI LEGITIMIDADE. [EXIGÊNCIA 2] ? Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços ?Laboratório de análise clínica; Manipulação de fórmulas medicinais; Exame bacteriológico [análise clínica]; Serviços hospitalares; Serviços de bancos de tecido humano. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo esses serviços. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2879
  3. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2797

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935441140 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.