Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2024 por AGROINDUSTRIA TRES IRMAOS LTDA,
processo nº 935436383, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Licores;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vodca;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2889
24/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.código IPAS136 · RPI 2877
06/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2796