Biscoitos;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Pudins;Tortas [doces e salgadas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260054962 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ELIANE DE SOUZA CURUAIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2893
31/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2882
03/03/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2878
06/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2796
Classificação figurativa (Viena)
26.1.14 Círculos ou elipses com representações de seres humanos ou partes do corpo humano
26.1.19 Círculos ou elipses com inscrições que ultrapassem a circunferência