Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2024 por DR. SUPLEMENTO LTDA,
processo nº 935412530, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio (através de qualquer meio) de proteínas; Comércio (através de qualquer meio) de creatina; Comércio (através de qualquer meio) de vitaminas; Comércio (através de qualquer meio) de minerais; Comércio (através de qualquer meio) de termogênicos; Comércio (através de qualquer meio) de probióticos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Republicação de pedido (por perda da prioridade)<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado em função da reapresentação de especificação mais objetiva, contendo termos suficientemente claros e precisos, após cumprimento de exigência.código IPAS135 · RPI 2889
24/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A especificação "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios" é genérica, não se enquadrando nos padrões da Classificação de Nice. Observe os exemplos contidos na Lista Auxiliar de Serviços e reapresente especificação mais objetiva, caracterizando melhor os produtos alimentícios a serem assinalados pelo sinal reivindicado como marca. Por exemplo, na Lista Auxiliar existem "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]", "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]", Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]", "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]", entre outros.código IPAS136 · RPI 2877
06/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2796