Marca Nominativa depositada no INPI em
15/07/2024 por TATIANE PAULA TESTOLIN,
processo nº 935395393, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Marketing;Marketing direcionado;Publicidade por catálogos de vendas;Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2797