Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/07/2024 por CARGOCOOPER COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE ITAJAI E REGIAO,
processo nº 935393641, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935393641
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Afretamento;Armazenagem de mercadorias;Depósito;Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de estacionamento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850260236275 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARGOCOOPER COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE ITAJAI E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Silva Morales Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2899
28/04/2026Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250447663 (10/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARGOCOOPER COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE ITAJAI E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Silva Morales Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o c��digo de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 20,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250447663. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br />código IPAS089 · RPI 2886
03/03/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826412467 (COOPERCARGO TRANSPORTES) e Processo 818343788 (COOPERCARGO TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2878
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2795