Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2024 por 55917209 CONSUELO DA CONCEIÇÃO AZEREDO,
processo nº 935388842, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935388842
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260384303 (30/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>55917209 CONSUELO DA CONCEIÇÃO AZEREDO<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2903
02/06/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200013734 (AZ VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Trazida aos autos autorização expressa de titular de direito para registro como marca de imagem conforme cumprimento de exigência sob a pet. 850260173363 de 14/04/2026.código IPAS024 · RPI 2891
24/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2877
06/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2796
Mesma marca em outras classes
Consuelo AZ39 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de 55917209 CONSUELO DA CONCEIÇÃO AZEREDO
Consuelo AZ39 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
10.3.10 Bolsas, valises, malas
2.3.1 Cabeças, bustos
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços
7.5.2 Construções reconhecidas como monumentos (a Grande Muralha da China, a Torre Eiffel, a Estátua da Liberdade, etc.)