Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2024 por L. A. ROMEIRO,
processo nº 935387935, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935387935
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Gestão de franquia;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260191550 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>L. A. ROMEIRO<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2890
19/05/2026Indeferimento do pedido (em retificação)<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 813041856 (ATACADÃO - Registro com petição de reconhecimento de alto renome nº 850250374207, a ser analisada). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910025002 (AM ATACADÃO MOTO PEÇAS), Processo 913795402 (AMP ATACADÃO MOTO PEÇAS MT) e Processo 934947961 (ATACADAO DAS MOTOPEÇAS DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho indeferimento do pedido, publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, por erro formal, tendo em vista a retificação de anterioridade consignada como pendente.código IPAS658 · RPI 2889
24/02/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934947961 (ATACADAO DAS MOTOPEÇAS DISTRIBUIDORA), 905965078 (ATACADÃO DAS MOTOS) e 120000409 (ATACADÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910025002 (AM ATACADÃO MOTO PEÇAS), Processo 913795402 (AMP ATACADÃO MOTO PEÇAS MT) e Processo 905965078 (ATACADÃO DAS MOTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2877
06/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2796