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NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SISTÊMICOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2024 por THALITA LOPES DA SILVA, processo nº 935385908, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935385908
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHALITA LOPES DA SILVA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise de contextos e negócios familiares, empresariais, organizacionais e imobiliários sob a ótima sistêmica; Prestação de serviços de administração de imóveis, ativos financeiros e negociação imobiliária com a utilização de métodos sistêmicos, tais como: constelação familiar, imobiliária, patrimonial, empresarial e organizacional, práticas e exercícios sistêmicos; Prestação de serviços de constituição e administração de negócios imobiliários sistêmicos; Administração de fundo de investimento; Administração de carteira locatícia; Administração de consórcio; Acompanhamento de conta; Administração de assuntos financeiros; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de condomínio; Administração de imóveis; Administração financeira; Administração predial; Agente autônomo de investimento; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Aluguel de escritórios para co-working; Aluguel de loja [imóvel]; Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Assessoria financeira; Assessoria financeira relacionada a impostos; Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]; Avaliação de bens semoventes [valoração]; Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual; Avaliação fiscal; Avaliações financeiras para responder a licitações; Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços; Captação de financiamento para projetos de construção; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Corretagem imobiliária; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Cooperativa de crédito; Corretagem; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de negócios; Corretagem de seguro financeiro; Corretagem de seguros; Corretagem de valores; Clube de investimento [serviços financeiros]; Fundos de investimentos; Gestão de risco financeiro; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Investimentos de capital [finanças]; Leasing [financiamento] de veículos; Locação de imóveis; Locação de fazendas; Liquidação de sinistro; Orçamento [avaliação financeira]; Emissão de cartões-presentes; Factoring; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário; Operações bancárias de hipoteca; Participação em outras sociedades; Patrocínio financeiro; Pesquisas financeiras; Orçamento [avaliação financeira]; Patrocínio financeiro; Provimento de informações financeiras através de uma website; Provimento de informações sobre seguros Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços de administração de reivindicação de garantia; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de corretagem de ações; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços de cobrança de aluguel; Serviços de cobrança financeira; Serviços de notificação de débitos; Serviços imobiliários; Serviços de time sharing; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Transferência eletrônica de fundos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935385908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca, uma vez que se trata de pedido de registro em regime de cotitularidade protocolado por uma das requerentes, nos termos do item 5.6.1 do Manual de Marcas. O INPI disponibiliza modelo do referido documento no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca. Ademais, preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelas requerentes, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935385908 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.