Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Coalho;Coalho de queijo;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Margarina;Quark [queijo];Queijo coalho;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Soro de leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260069029 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ROMARIO FORNACIARI VOLPONI<br /><b>Procurador: </b>Douglas Lorencini Passamani<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2893
24/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2881
03/03/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2878
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2795
Classificação figurativa (Viena)
29.1.3 Verde
5.5.22 Diversas flores (exceto 5.5.7, 5.5.8, 5.5.18 e 5.5.23)