Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2024 por 50.487.663 PEDRO HENRIQUE COLI PEDROSO PITOL,
processo nº 935377786, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suplementos alimentares para fins dietéticos, médicos e estéticos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2887
10/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2875
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2795
Classificação figurativa (Viena)
1.15.5 Chamas
19.3.1 Pequenos recipientes cilíndricos ou elípticos (por exemplo tubos para comprimidos ou para batons, potes para creme cosmético, latas de conserva, jarr
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial