Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2024 por MAISA TEODORO CELESTINO,
processo nº 935354786, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260166031 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAISA TEODORO CELESTINO<br /><b>Procurador: </b>LJS Registro de Marca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior e nomeado novo representante LJS Registro de Marca com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2889
18/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2876
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2795
Classificação figurativa (Viena)
10.5.15 Batons
10.5.25 Outros artigos de toalete, outros produtos cosméticos ou para a toalete