Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2881
18/02/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2876
05/08/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250267275 (25/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>29.033.337 GUILHERME RIBEIRO SCIANNI<br /><b>Procurador: </b>Bruno Ribeiro Uchôas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2848
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2795