Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2892
19/05/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2889
18/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Favor disponibilizar o documento para a prática conjunta de atos, uma vez que os requerentes não são representados por procurador único; Conforme disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, e detalhado no item 5.6.1 do Manual de Marcas, os atos praticados em processos de marcas sob regime de cotitularidade deverão ser assinados por todos os titulares, a menos que estes sejam representados por procurador único; O modelo do referido documento encontra-se no seguinte link:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3285/Modelo_pratica_conjunta_de_atos.pdfcódigo IPAS136 · RPI 2876
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2795