Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/07/2024 por 55.726.867 ISABELA DA COSTA ALVES DE CARVALHO,
processo nº 935322710, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935322710
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Ativador hormonal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Diurético;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Fibras alimentares;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Laxativos;Liberador hormonal;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2876
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2795
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22