Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de tingimento de cabelos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2896
26/05/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2890
24/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ?CAMILLA FONTANA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2877
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2795