Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/07/2024 por PLUG STATION INDÚSTRIA DE CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA,
processo nº 935310290, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935310290
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos para controle;Atuadores elétricos;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Betatrons;Bobinas elétricas;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo elétrico de controle para elevador;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Capacitores [condensadores elétricos];Carregadores para acumuladores elétricos;Chicotes elétricos automotivos;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos;Controladores eletrônicos para servomotores;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Controles para servomotores;Conversores elétricos;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Dutos [eletricidade];Estações de carga para veículos elétricos;Extensores de frequência;Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Grades para baterias;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Material para condutos elétricos [fios, cabos];Placas para baterias;Plugues elétricos [conector macho];Redutores [eletricidade];Regulador de tensão, para veículos;Relés elétricos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Retificadores de corrente [eletricidade];Revestimentos para cabos elétricos;Tanques de acumuladores [baterias];Tanques de baterias;
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18/02/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2876
13/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2797